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Você sabe como seus produtos podem ser vendidos em supermercados?

Os supermercados possuem alto fluxo de pessoas diariamente e de acordo com a pesquisa realizada pela Neofedd em 16 supermercados, foi possível perceber que os gastos nesses estabelecimentos aumentaram 39% em 2021, pois os clientes estão preferindo ir menos vezes nesses locais e comprando mais quantidade, assim, gastam mais em uma única vez. Dessa forma, ao vender os produtos em supermercados a visibilidade e credibilidade que eles terão, fará com que mais pessoas comprem seus produtos, o que, consequentemente, aumentará suas vendas e seus lucros. Mas, você sabia que para isso acontecer há exigências fiscalizadas pela ANVISA? 

A importância do shelf life nos dias atuais

O que seria e para que serve o shelf life? Essa pergunta é muito frequente, e bem simples de se explicar, pois esse termo também é conhecido como “vida de prateleira”, ou seja, é o prazo de validade de seu produto. É comum encontrarmos produtores que realizam o próprio teste de vida útil do seu produto, porém temos que pensar que as condições de temperatura e de armazenamento do alimento podem resultar em diferentes prazos de validade, fruto de uma produção não padronizada.

Pensando que em um supermercado, a exposição do seu alimento pode sofrer alterações dependendo das condições de temperatura do dia e também na forma como os clientes vão armazenar em suas casas, é necessário então realizar o shelf life de forma especializada. Desse modo, o produto vai ser testado em condições necessárias determinadas pela lei e garantir a padronização do seu produto, credibilidade para marca e também gerar confiança para pessoas que vão comprar sua mercadoria.

 De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) através da Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, a determinação do shelf life é informação obrigatória a se constar no rótulo, com exceção de alguns produtos, sendo eles frutas e hortaliças, vinhos, bebidas alcoólicas que contenham pelo menos 10% de teor alcoólico, produtos de panificação que sejam de consumo de até 24h após a fabricação, goma de mascar, produtos de confeitaria à base de açúcar, aromatizados e ou coloridos, vinagre, açúcar sólido, alimentos à base de açúcar e sal e alimentos isentos por regulamentos técnicos específicos. Além disso, é necessário ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações oferecidas nos rótulos devem ser claras, precisas e verdadeiras.

Além do Shelf life, o que ainda preciso?

A venda de produtos em supermercados requer que os alimentos postos à venda estejam regularizados perante a ANVISA, ou seja, sua empresa precisa estar legalizada, ter o local de produção apropriado e a posse dos documentos exigidos. E isso ocorre para garantir que todos os produtos vendidos não ofereçam riscos aos consumidores, estabelecendo condições higiênico-sanitárias para o alimento preparado. 

Assim é imprescindível que o seu produto passe por análises microbiológicas, a fim de não ocorrer contaminação e transmissão de doenças aos consumidores, é importante também o Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF), sendo um documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado. 

Outro documento obrigatório é o POP, que é o Procedimento Operacional Padrão, que consiste em um conjunto de procedimentos que são estabelecidos para a realização de operações que acontecem com frequência na empresa e contém especificações necessárias na manipulação de alimentos. Os POPs apresentam grande vantagem para as empresas, visto que por meio deles novos funcionários conseguem aprender todos os procedimentos realizados na sua empresa de forma correta, padronizando assim as funções e serviços de cada um, a fim de manter uma qualidade de produção, padronização dos produtos e a segurança tanto para os consumidores quanto para os trabalhadores.

Além desses documentos obrigatórios, a rotulagem correta é de suma importância para que você venda seu produto nos supermercados. A rotulagem nutricional consiste em apresentar a porcentagem e a quantidade de sódio, gorduras, carboidratos totais, valor energético, fibras e açúcares. Sendo que passa ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml. Esses valores são referentes a determinadas porções. A ANVISA aprovou uma nova norma sobre a rotulagem nutricional, a tabela passou a exigir apenas letras pretas e fundo branco, além da identificação de açúcares total e adicional, entre outros.

Desse modo, é necessário que seu produto siga todas essas exigências, além daquelas que não sofreram atualização, como a descrição dos ingredientes utilizados. Pode-se perceber a grande importância da rotulagem, já que é o passo inicial para estar regularizado com a ANVISA, agregando mais credibilidade, transparência e segurança aos seus produtos, e permitindo a expansão de suas vendas. 

 Como a Ecofarma pode te ajudar?

A partir das exigências listadas para que o seu produto possa ser vendido em supermercados, nós da Ecofarma Jr. podemos realizar o teste de estabilidade e o shelf life, para confirmar o prazo de validade do produto, também podemos te auxiliar com o projeto de rotulagem nutricional, no qual te entregamos o rótulo correto de acordo com a ANVISA. Oferecemos ainda os projetos de Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos POPs e também prestamos serviços sobre o local de produção mais adequado para o seu produto, trazendo mais segurança.

Todas as exigências listadas vão agregar valor na sua produção, e assim, o aumento de suas vendas. Quais serviços sua empresa está precisando para que o próximo passo seja dado? Entre em contato para mais informações e qualquer dúvida que surgir! 

 

 

 

Referências:

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 429, de 8 de março de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599. Acessado em: 22 de março 2022.

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/agrotoxicos/programa-de-analise-de-residuos-em-alimentos/arquivos/3821json-file-1. Acessado em: 23 de março 2022.

Blog. Silva. Luciana. Checklist de regulamentações da ANVISA para mercado alimentício.CHECKLISTFÁCIL, Cachoeira do Bom Jesus, 14 de abril de 2018. Disponível em: https://blog-pt.checklistfacil.com/checklist-de-regulamentacoes-da-anvisa-para-mercado-alimenticio/. Acessado em: 23 de março de 2022.

NeoFedd. Manzoni. Ralphe Jr. “Fluxo de pessoas em supermercados cai, mas gastos crescem 39%, aponta estudo da Dotz”. São Paulo, 08 de abril de 2020. Disponível em: https://neofeed.com.br/blog/home/fluxo-de-pessoas-a-supermercados-cai-mas-gastos-crescem-39-aponta-estudo-da-dotz/. Acessado em: 23 de março de 2022. 

FU, Bin; LABUZA, Theodore P. Previsão de vida de prateleira: teoria e aplicação. Controlo Alimentar , v. 4, n. 3, pág. 125-133, 1993. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/0956713593902983. Acessado em: 23 de março de 2022.

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Registro na ANVISA: conheça os benefícios para empresas da área cosmética.

Quer entender como funciona a regulamentação da ANVISA e os benefícios para empresas da área cosmética? Confira esse blog para aprender sobre o processo de regularização.

A área de cosméticos vem crescendo muito na atualidade, visto que a preocupação com a beleza é algo que aumenta cada vez mais na vida dos brasileiros. Segundo o provedor de pesquisa de mercado Euromonitor International, o Brasil ocupa a quarta posição mundial no mercado de beleza e cuidados pessoais, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Japão. Na categoria de fragrâncias, os brasileiros estão em segundo lugar, atrás apenas dos americanos. 

Como os produtos cosméticos são aplicados no corpo, ocorreu uma preocupação em torno das especificidades desses produtos, por isso, implantou-se normas e exigências com objetivo de garantir a segurança de cosméticos antes de sua comercialização. A partir disso, surgiu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), criada em 1999, sendo o órgão federal responsável por estabelecer as normas para o registro (autorização de comercialização), fabricação, rotulagem e venda de produtos que envolvam risco à saúde pública, isto é, produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (HPC). 

É importante ressaltar que os perfumes são produtos de composição aromática, os quais possuem como principal finalidade a odorização de pessoas. Já produtos de higiene pessoal são para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, enquanto os cosméticos que também são produtos para uso externo, são destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, segundo a ANVISA.

Desse modo, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 07 de 2015 definiu como HPCs as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, com intuito de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência ou corrigir odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado. 

Os produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos foram divididos em dois grupos – grau 1 e grau 2 –, de acordo com o risco que podem provocar à saúde.

Produtos de grau 1: caracterizam-se por possuírem propriedades básicas ou elementares, sem necessidade de comprovação inicial e que não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso. Por exemplo, demaquilantes, esmaltes, perfumes e cremes sem ação fotoprotetora, sendo que esses produtos são isentos de registro e sua comercialização pode ocorrer após comunicação prévia ao órgão regulador.

Produtos de grau 2: caracterizam-se por possuírem indicações específicas, com necessidade de comprovação de segurança e/ou eficácia, além de informações e cuidados, modos e restrição de uso. Podemos pensar em produtos Grau 2, como aqueles que “prometem” algo, por exemplo, xampu anticaspa, produtos para acne e itens de maquiagem com fotoproteção, em que esses produtos estão sujeitos ao registro na ANVISA e sua comercialização somente poderá ocorrer a partir da concessão do registro publicado em Diário Oficial da União (DOU).

Em suma, os produtos de grau 2 devem ser registrados, uma vez que apresentam riscos potenciais para a saúde, enquanto que os produtos de grau 1 podem ser apenas notificados, por serem mais simples. Então, como é feito o registro dos produtos classificados de risco 2 na ANVISA?

Documentação necessária e fluxo para registro dos cosméticos

As normas da ANVISA que abordam a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são a RDC nº 07/2015 e a RDC nº 237/2018.

Inicialmente a empresa precisa procurar a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) para obter a Licença de Funcionamento Local ou Alvará de Funcionamento. Este documento informa se a empresa está regularizada para fabricação, distribuição e/ou comercialização dos produtos. Feito isso, deve-se procurar a ANVISA e realizar o cadastramento da empresa, por meio do peticionamento eletrônico. Em seguida, caso necessário, as empresas devem pedir a alteração de porte, que determina o valor das taxas a serem pagas pelo interessado, entretanto, o qual consiste na capacidade econômica da empresa, determinada de acordo com o seu faturamento anual bruto. Assim, a definição de porte da empresa não permite alteração no momento do cadastramento da empresa, sendo automaticamente cadastrada pela Anvisa como “Grupo I – Grande”, logo, caso a empresa não pertença a este grupo, é importante comprovar o porte junto à Anvisa para que usufrua de alguns descontos no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Além disso, para fabricar ou importar cosméticos, é preciso ter a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), um documento federal que informa se a empresa está regulamentada juntamente à ANVISA.

Ademais, para solicitar o registro de um cosmético, é feito o pedido de registro e os documentos são enviados diretamente pelo sistema. Ao final do processo de peticionamento gera-se a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. E por fim, acompanha-se o andamento do pedido pelo próprio site da ANVISA, até o momento de resultado deferido ou indeferido.

Quando o resultado é deferido, a publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU), sendo suficiente para comprovar a autorização dada pela ANVISA, logo, após aprovação no DOU, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o país. Além disso, o registro é válido por 10 anos, a partir da data de publicação do registro no DOU.

Figura 1 – Fluxo para registro de cosmético na ANVISA

Fonte: Pharmaceutica Jr., 2022.

Quais os riscos de não se regularizar?

O não cumprimento da legislação vigente sobre os cosméticos pode ocasionar a aplicação de multas ou penalidades maiores, em função de serem produtos que podem causar riscos à saúde, como marcas e alergias que vão desde quadros leves, por exemplo dermatites, até mesmo danos graves que necessitam de tratamento imediato e internação. 

Ademais, os cosméticos podem se deteriorar antes mesmo de serem percebidos pelo cheiro ou aparência, através de contaminações cruzadas ou microrganismos. Portanto, ao se regularizar você garante a legalidade de produção e comercialização, através da especificação de todos os agentes alérgenos e suas concentrações no rótulo da embalagem cosmética.

 Quais são os benefícios de registrar um produto na ANVISA?

Ao adequar-se à legislação vigente, você garante a segurança dos seus cosméticos, comprovando a eficácia do produto através de testes, e agregando mais valor e confiabilidade ao seu produto e a sua empresa. Tem-se também um crescimento das vendas do produto no mercado, de modo que ele alcance mais clientes. 

Além disso, você poderá expandir seu negócio e aumentar seu ramo de clientes e também as lojas que o comercializam, visto que o produto poderá ser vendido em todo território nacional e de maneira legal, o que consequentemente, ampliará as vendas e trará bastante credibilidade para seus clientes.

Agora que você sabe a importância de estar de acordo com a legislação para que não resulte prejuízos para a sua empresa, procure ajuda para regularizar seus cosméticos. Nós da Ecofarma Jr. prestamos serviços que te auxiliam a regulamentar seus produtos. Nosso projeto de Notificação e/ou  Registro na Anvisa garante o fornecimento de informações e orientações quanto à regularização no mercado, além da geração de maior segurança e credibilidade dos seus cosméticos para os clientes. Não perca mais tempo, entre em contato conosco!

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Cosméticos: Conceitos e Definições. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/cosmeticos/conceitos-e-definicoes. Acesso em 28 mar. 2022.

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Cosméticos. Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/apresentacao.asp?te_codigo=4. Acesso em: 28 mar. 2022.

DE VALÉCIO, Marcelo. Como funciona o registro de cosméticos na ANVISA. Disponível em: https://ictq.com.br/assuntos-regulatorios/3176-como-funciona-o-registro-de-cosmeticos-na-anvisa#:~:text=No%20Brasil%2C%20a%20 Ag%C3%AAncia%20Nacional,que%20 podem%20 provocar%20%C3%A0%20sa%C3%BAde. Acesso em: 28 mar. 2022.

FARMA JÚNIOR. Você sabe qual a importância em obter o registro na ANVISA para cosméticos?. [S. l.], 10 fev. 2019. Disponível em: https://www.farmajunior.com.br/cosmeticos/voce-sabe-qual-a-importancia-em-obter-o-registro-na-anvisa-para-cosmeticos/#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20garantir%20a%20seguran%C3%A7a,a%20expans%C3%A3o%20de%20seu%20neg%C3%B3cio. Acesso em: 28 mar. 2022.

FÓRMULA CONSULTORIA. Quais são os benefícios do registro de um cosmético na ANVISA?. 13 set. 2021. Disponível em: https://formulajr.com.br/quais-sao-os-beneficios-do-registro-de-um-cosmetico-na-anvisa/. Acesso em: 28 mar. 2022.

PHARMACEUTICA JR.. O que é a regulamentação na ANVISA?. 29 mar. 2022. Disponível em: https://pharmaceuticajr.com.br/blog/o-que-e-a-regulamentacao-na-anvisa/. Acesso em: 28 mar. 2022.

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Água: seus diferentes usos na produção do seu cosmético

Insubstituível e fundamental, essa é a água,  um dos elementos responsáveis pela vida e sua evolução. A água constitui 70% do nosso peso corporal e é o recurso natural mais utilizado no mundo, ela é essencial para realizar uma grande quantidade de atividade cruciais para a vida humana na terra, é usada na agricultura, na produção de alimento, no consumo, assim como na limpeza, higiene, no preparo de alimentos, e nas indústrias, para fabricação de variados produtos. Portanto, dentro da área dos cosméticos sua utilização é muito importante , pois a água está presente na produção de muitos deles. 

Esse nosso bem precioso é a principal matéria prima na elaboração dos cosméticos, em alguns produtos ela pode apresentar até 90% da sua composição total. A água exerce mais de uma função nas soluções cosméticas, ela é capaz de hidratar, limpar, reduzir toxicidade e até permitir a melhor ação dos ativos presente na formulação e maior eficácia do composto final. O líquido vital em pauta    desempenha o papel de solvente na constituição nas soluções, uma vez que permite que as substâncias estejam aptas para entrar em contato direto com a pele sem causar danos à ela, por isso está presente em grande quantidade na maioria dos cremes, géis, loções, entre outros numerosos itens de beleza. Além disso, a água também é responsável pela a emulsão de cremes, formando os emolientes que são formulações semissólidas, viscosas e monofásicas, possuindo combinações de água, óleos e gorduras destinadas a hidratar a pele e restaurar a oleosidade perdida devido ao ressecamento. Por fim, a água também contribui para a manutenção da validade do volume final.

Qual a importância da água bem tratada para seu cosmético?

Como vimos acima, a água não é significativa apenas para a sobrevivência dos seres vivos, ela desempenha muitos papéis importantes para a formação de um cosmético eficaz e de qualidade. Portanto, a escolha do líquido ideal para determinado produto é de extrema relevância para a garantia de sua efetividade. Tendo em vista que a água é um ótimo  meio para solubilizar, absorver, adsorver ou suspender compostos, por esse mesmo motivo ela também pode carregar contaminantes e substâncias indesejáveis, as quais poderão alterar a pureza de um produto e causar risco a saúde do usuário.  

Esse fluido vital pode conter adversidades microbiológicas, químicas ou físico-químicas, levando em conta os inúmeros materiais dissolvidos na água, são eles a dureza, os sulfatos, os cloretos, o ferro, o oxigênio dissolvido, a sílica solúvel ou reativa, os quais interferem na qualidade da água. Tais itens são monitorados por meio de regulamentação pública, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para que se obtenha os parâmetros adequados, a fim de manter seus interferentes no limite aceitável e sem possíveis incompatibilidades. 

Para isso, antes de adicioná-la a solução, a água passa por processos de tratamento como a desmineralização, em que ocorre a remoção praticamente total dos íons presentes na água e de redução de sua condutividade; a coagulação, que consiste na desestabilização das partículas em suspensão e coloidais realizada pela conjunção de ações físicas OH e reações químicas; a decantação, neste processo ocorre a remoção das partículas em suspensão mais densas do que a água; a filtração, ocorre a retenção de impurezas ou substâncias suspensas na água, realizada por meio de filtros de areia, carvão ativo e cascalho; e a cloração que é a adição de cloro na água, com o objetivo de esterilizá-la e torná-la potável. 

Mesmo diante desse processo complexo de cuidado com a principal matéria prima dos cosméticos, ela continua sendo a maior fonte de contaminação, principalmente por causa da formação de biofilmes (deposição e adesão de microrganismos) em dutos, tubulações e reservatórios. Dessa forma, é feito o monitoramento constante desta substância por meio medições, por exemplo, são usados medidores de pH e condutivímetros, além da limpeza frequente dos equipamentos e, de linhas de água e de processo.

Qual água eu devo usar?

Além do cuidado com o preparo da água, a escolha dela para a criação do seu produto é essencial para atingir o resultado desejado, ela pode ser filtrada, destilada, deionizada, termal ou ultrapura. 

  • Água filtrada: É a água distribuída pela rede pública que geralmente, provém de rios, represas ou lagos, que passa por tratamento com produtos químicos para remover as impurezas presentes até se tornar potável e sem riscos para a saúde. Ao chegar nas nossas casas e ao passar por um dispositivo filtrante é considerada água filtrada. Podendo ser utilizadas em algumas formulações. 
  •  Água destilada: ela também é distribuída pela rede pública, passa por um processo denominado destilação, em que os componentes da água são separados com base nos seus diferentes pontos de ebulição. É uma água com alto grau de pureza, isenta de minerais e íons. Muito indicada para a utilização em formulações cosméticas. 
  • Água deionizada: Provém da rede pública, passa por um processo de remoção de íons catiônicos e aniônicos através de um sistema de resinas trocadoras de íons. Possui baixos valores de minerais e íons. A remoção de íons presentes nela promove melhora da qualidade do produto aplicado sobre a pele. 
  • Água ultrapura: a água passa por um sistema de abrandamento com resinas trocadoras, substituindo o cálcio e o magnésio dissolvidos na água por íons de sódio. Posteriormente, segue para um sistema de osmose reversa, que faz a remoção desses íons, seguindo de um refinamento por uma série de filtros constituídos de resinas catiônicas e aniônicas, um leito de carvão ativado para remoção de contaminantes orgânicos e por fim, por um filtro físico para remoção de particulados. É uma água de extrema pureza, isenta de quaisquer tipos de contaminantes, minerais, íons, substâncias orgânicas ou microrganismos. Também indicada para a utilização em formulações cosméticas. 
  • Água Termal: Água mineral com até 2.000 mg de sais minerais provenientes do solo. Pode-se combinar com extratos vegetais ricos em vitaminas e minerais, além de minerais como potássio e silício que garante ação antioxidante ao cosmético.

Por conseguinte, a escolha da água vai ser de acordo com a usabilidade que você deseja promover ao cliente, se é um cosmético de hidratação, limpeza ou outra função.

Em conclusão, após a leitura da temática acima é possível notar a importância da água no seu produto final, por isso a qualidade desse fluido  deve ser bem analisada constantemente, para propiciar maior sucesso do seu cosmético no mercado e se manter dentro das regulamentações previstas pela ANVISA.

Nós da Ecofarma, somos uma Empresa Júnior da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), atuamos no mercado há mais de 15 anos, somos especialistas na área de cosméticos e estamos prontos para ajudar seu negócio a alcançar destaque nesse setor. Nosso time pode ajudar você a melhorar a qualidade de seus produtos através dos nossos projetos de desenvolvimento e melhoramento de formulação , venha conhecê-los!

 

 

 

 

Referências

AMARAL, CHRISTIAN RONYERY SILVA MENDES; BORTOCAN, RENATO. Influência da água na produção de cosméticos. 2020.

COMO A ÁGUA PODE INTERFERIR NO MEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS?. Permution, 2019. Disponível em: <https://www.permution.com.br/pt-br/blog/como-a-agua-pode-interferir-no-meu-processo-de-fabricacao-de-cosmeticos>.   Acesso em: 27 de março de 2022.

GONÇALVES, SEBASTIÃO D. Água para Cosméticos (Série Fundamentos da Cosmetologia), 2014. Disponível em: <https://www.cosmeticsonline.com.br/artigo/53>.  Acesso em: 27 de março de 2022.

PARA QUE SERVE A ÁGUA NA COSMÉTICA. Women’s Health,2018. Disponível em: <https://www.womenshealth.pt/serve-agua-na-cosmetica/beleza/23712/>. Acesso em: 27 de março de 2022.

GONÇALVES, SEBASTIÃO D. Água para Cosméticos (Série Fundamentos da Cosmetologia), 2014. Disponível em: <https://www.cosmeticsonline.com.br/artigo/53>.  Acesso em: 27 de março de 2022.

Essential oil of peppermint in bottle with fresh green peppermint

O uso de óleos essenciais em cosméticos naturais e os seus benefícios.

Os cosméticos são produtos feitos com substâncias naturais e sintéticas ou suas misturas, para uso externo nas diversas partes do corpo humano, com o objetivo de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado. 

Nos últimos anos, os cosméticos naturais ficaram bastante conhecidos, visto que os consumidores estão se preocupando cada vez mais com o meio ambiente e se os produtos estão sendo testados em animais e com as possíveis reações alérgicas que os cosméticos convencionais podem causar.

Em definição técnica, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, os cosméticos naturais têm em sua fórmula 5% de matéria-prima certificada como orgânica e podem ser extraídas da agricultura convencional e do extrativismo, já os outros 95% da formulação podem ser compostos por matérias-primas não certificadas, porém permitidas para formulações naturais. Já os cosméticos convencionais apresentam substâncias sintéticas e não se preocupam tanto com o meio ambiente, podendo ser prejudiciais à nossa pele, gerando alergias, irritações e outras complicações.

Ficou interessado em saber mais sobre a importância de conhecer os ingredientes que podem ser usados em cosméticos naturais? Continue a leitura que iremos abordar sobre os óleos essenciais que podem ser incorporados aos cosméticos, estes são bastante benéficos e apresentam diversas funções! 

O que são óleos essenciais e quais são seus benefícios?

De acordo com a RDC 02/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os óleos essenciais são produtos voláteis de origem vegetal obtidos por processo físico (destilação por arraste com vapor de água, destilação a pressão reduzida ou outro método adequado). Para cada região da planta tem uma maneira correta de realizar a extração, por exemplo, em folhas e ervas utiliza-se a destilação, mas já nas flores essa técnica não é a mais recomendada.

O óleo essencial captura os componentes aromáticos de plantas e ervas. Esses componentes são moléculas orgânicas que estão em estado sólido ou líquido e evaporam quando atingem a temperatura ambiente, é por isso, que quando um frasco de óleo essencial é aberto é possível sentir seu cheiro imediatamente. Cada planta apresenta componente aromático diferente, em função disso, existem vários tipos de óleos essenciais e com funções diferentes.

Alguns benefícios dos óleos essenciais são: atuação como antisséptico, antibacteriano, anti-inflamatório, anti-acne, anti-envelhecimento, ação contra a insônia,ação clareadora, purificação do ar eliminando poluentes e hidratação da pele, entre outros benefícios.

Possíveis reações que os óleos essenciais podem causar e precauções

Os óleos essenciais apresentam diversos benefícios, mas é necessário ter alguns cuidados. Mesmo ele sendo natural, pode causar adversidades, como alergias, irritação, sensibilidade e dermatite de contato (aparecimento de bolhas na pele).

Por ele ser bastante concentrado, deve-se utilizar em pequenas quantidades, para não causar danos à pele e, se possível, consultar um especialista antes de fazer o uso, a fim de saber se é seguro ou não utilizá-lo, principalmente, grávidas, crianças, pessoas que fazem uso de outro medicamento, para saberem quais óleos podem ser utilizados, entre outras precauções para evitar possíveis danos. 

Diferença entre óleo mineral, vegetal e essencial

Óleo mineral: forma uma barreira na superfície da pele, obstruindo os poros e evitando o ressecamento, mas, em contrapartida, impede que a pele absorva nutrientes e piora a respiração cutânea, além de serem derivados do petróleo, o que é prejudicial para o meio ambiente.

Óleo vegetal: são menos prejudiciais para o meio ambiente do que os minerais, são extraídos de plantas e ervas, possuem efeito nutritivo e hidratante e podem ser utilizados para diluir o óleo essencial.

Óleo essencial: extraído de folhas, flores e caule, não é prejudicial para o meio ambiente. É matéria prima para fabricação de cosméticos e possui vários benefícios, podendo ser utilizados como terapêuticos.

Formas de utilizar os óleos essenciais

Existem várias maneiras de se utilizar esses óleos e as principais são: uso tópico, podendo aplicar o produto diretamente na pele, de acordo com as especificações do produto; diluído no banho, na água da banheira ou em sabonetes e também diluído em algum óleo ou creme neutro para massagem, promovendo relaxamento; em difusores e purificadores de ar, misturando o produto com a água do aparelho e, por fim, por meio da ingestão de óleos, estes não podem ser ingeridos puros, podendo ser diluídos em água ou outro líquido.

É muito importante estar atento à quantidade de óleo essencial, fazendo a diluição ou aplicação corretamente, para não resultar em altas quantidades, pois a alta concentração de óleo, pode trazer consequências como alergias e irritações.

Óleos essenciais incorporados nos cosméticos

Os cosméticos naturais têm ganhado maior visibilidade no mercado, e com isso os fabricantes estão optando por utilizar óleos essenciais em suas formulações, visto que estes apresentam maior afinidade com a  pele e mais benefícios do que, por exemplo, o óleo mineral. 

Os óleos essenciais não são um cosmético já finalizado, eles são uma matéria-prima, por isso é necessário incorporá-los aos cosméticos. Para aplicá-lo na pele ou nos cabelos é necessário diluir o óleo essencial com um veículo carreador, como gel, óleo vegetal ou cremes neutros. É muito importante que as bases cosméticas sejam neutras, para que os óleos não tenham nenhuma reação com alguma substância existente em um produto já finalizado

  Esses óleos são cada vez mais utilizados para aromatizar os produtos, visto que o cheiro é uma das características que chama a atenção do cliente. Este ingrediente natural apresenta várias fragrâncias diferentes, e também por serem bastante voláteis, seu cheiro tem duração prolongada no local onde foi aplicado, além de trazer, na maioria das vezes, resultados positivos para quem utiliza.

É importante estar atento à diluição correta dos óleos essenciais, como falado anteriormente, visto que os óleos são muito concentrados e se forem pouco diluídos podem causar reações prejudiciais à pele. 

Para fazer a diluição de maneira correta é necessário usar o peso e não o volume ou quantidade de gotas. Para saber a quantidade adequada de gotas que devem ser utilizadas, é preciso fazer a conta: 

Número de gotas = (% desejada) x (volume da base) x 0,25, sendo a base a substância que o óleo essencial vai ser incorporado. 

Portanto, se deseja diluir 1% em 300 mL de creme neutro a conta ficará: 1 x 300 x 0,25= 75 gotas. 

Visto isso, é essencial fazer essa equação a fim de evitar danos e ter resultados positivos na utilização do óleo junto a cosméticos.  

Com isso, desejamos que fique claro o tema sobre uso de óleos essenciais em cosméticos após a leitura do blog! Mas, caso tenha ficado curioso para saber mais sobre  o uso de óleos essenciais incorporados em cosméticos e outras substâncias, ou tenha alguma dúvida, entre em contato conosco para conversarmos e sanar todas as dúvidas. Caso você, querido leitor, tenha uma empresa de cosméticos ou queira abrir uma, nós, da Ecofarma, podemos te ajudar e te orientar da melhor maneira possível!!

 

  

 

 

REFERÊNCIAS

BARROS, Cleber. Uso de óleos essenciais como fragrâncias em cosméticos. 8 ago. 2021. Disponível em: Uso de óleos essenciais como fragrâncias em cosméticos – Blog Cleber Barros. Acesso em 27 mar 2022.

Bem&star. 3 formas de usar os seus óleos essenciais. Disponível em: 3 Formas de usar os seus óleos essenciais – Bem&star Essencial (bemestaressencial.com). Acesso em 27 mar 2022.

Blog Dorminhoco. Óleos essenciais – Riscos, efeitos colaterais e cuidados. 13 fev. 2018. Disponível em: Óleos essenciais – Riscos, efeitos colaterais e cuidados – Blog do Dorminhoco. Acesso em 27 mar 2022.

CIGALA, Débora Fazio. Óleos essenciais em cosméticos. Disponível em: Óleos essenciais em cosméticos: saiba como usar com segurança (belavidanatural.com.br).  Acesso em 27 mar 2022.

Equipe Ecycle. O que são óleos essenciais e para que servem? Disponível em: O que são óleos essenciais e para que servem? – eCycle. Acesso em 27 mar 2022.

Equipe Ecycle. Quais as principais diferenças entre óleos minerais e óleos vegetais? Disponível em: Quais as principais diferenças entre óleos minerais e óleos vegetais? – eCycle.  Acesso em 27 mar 2022.

Equipe Trópica. Tabela de Diluição de Óleos Essenciais. 4 mai. 2018. Disponível em: Tabela De Diluição De Óleos Essenciais | Trópica Botânica (tropicabotanica.com.br). Acesso em 27 mar 2022.

LEMOS, Pedro. Alergias aos óleos essenciais/Reações alérgicas ao óleo essencial. 23 nov. 2018. Disponível em: Alergia aos Óleos Essenciais | Reações alérgicas ao óleo essencial (indicedesaude.com). Acesso em 27 mar 2022.

MONTEIRO, Luana. Óleos essenciais: saiba os benefícios para os seus cosméticos. 13 set. 2021. Disponível em: Óleos essenciais: saiba os benefícios para os seus cosméticos – Fórmula Consultoria (formulajr.com.br). Acesso em 27 mar 2022.

SORRENTINO, Victor. Óleos essenciais: o que são, para que servem, benefícios e como usar. Brasil, 8 mai. 2020. Disponível em: Óleos Essenciais: o que são, para que servem, benefícios e como usar | Jolivi. Acesso em 27 mar 2022.

VIEGA, Karina. Qual a diferença entre Óleo Essencial e Óleo Vegetal? Disponível em: Qual a diferença entre Óleo Essencial e Óleo Vegetal? – Terra Flor Aromaterapia (terra-flor.com). Acesso em 27 mar 2022.

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O seu estabelecimento está pronto para uma visita da ANVISA?

Caro leitor, imagine que você tenha acabado de abrir um novo restaurante, além disso, pretende lançar um novo cardápio. Contudo, ao se deparar com a regularização, e com as exigências sanitárias percebe que ainda precisa garantir a segurança do seu estabelecimento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), você saberia como proceder? Para isso, é importante que tenha conhecimento da Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que reforça a importância e a necessidade de um estabelecimento que siga as exigências higiênico-sanitárias, que diz: “Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população” e “Considerando a necessidade de elaboração de requisitos higiênico- sanitários gerais para serviços de alimentação aplicáveis em todo território nacional;”.

Ademais, convido você para uma reflexão: você sabe qual a importância dessa segurança? Saberia dizer como a ANVISA atua na qualidade e segurança dos alimentos também? É extremamente importante que saiba responder ambas as perguntas. Afinal, com esses saberes você será capaz de ampliar a sua produção com plena credibilidade e segurança no seu estabelecimento. Caso não saiba como responder as perguntas anteriores, ou ainda, está curioso para aprender ainda mais sobre esse tema, continue a leitura dessa matéria!

A ANVISA é o órgão competente que irá assegurar ao consumidor a compra de serviços e produtos eficazes, de qualidade e com segurança. Como também, é responsável pela Vigilância Sanitária, sendo de extrema importância para o funcionamento ideal de estabelecimentos do ramo alimentício. Para muitos proprietários desses estabelecimentos, uma das situações que mais os preocupa é a visita de fiscalização, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Estabelecimentos do ramo alimentício e da saúde precisam do alvará da vigilância sanitária para o funcionamento. Dentro do setor alimentício, existe uma heterogeneidade regulatória, denominada de ambiente de leis e regras, que engloba todas as obrigações legais que o empreendedor deste ramo deve seguir.

Existem algumas dicas que podem fazer com que seu estabelecimento siga todas as normas da ANVISA, conforme listado abaixo: 

Adeque seu estabelecimento às normas da RDC 216

A RDC 216 é o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, criada em 2004 e aprovada pela Anvisa para aperfeiçoar o controle sanitário da área. Além de dispor de todas as exigências quanto a edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios do estabelecimento. Ela também reforça a importância do controle de vetores e de pragas, com as devidas higienizações.

Adeque seu estabelecimento às normas da RDC 331

A RDC 331 é o Regulamento Técnico para os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação para Serviços de Alimentação, criada em 2019. Vale destacar um trecho desta Resolução quanto às responsabilidades sobre a produção dos alimentos: “Os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos são responsáveis por assegurar, durante todo o prazo de validade, que os alimentos cumpram com os padrões microbiológicos estabelecidos”.

Obtenha sua licença sanitária

Com todos os passos anteriores cumpridos, seu estabelecimento conseguirá uma licença sanitária. Ela tem validade de dois anos e, nesse período, a Vigilância Sanitária fará visitas não anunciadas para verificar se tudo está em ordem e de acordo com os itens requisitados pela RDC 216, como explicado no item anterior. “É um documento que sai fácil, mas vai ser cobrado de forma rigorosa. Precisa sempre ser checado internamente para a manutenção de tudo que está listado”, aconselha Aline Schiavo, sócia-proprietária e coordenadora de alimentos e bebidas da COVISA (Coordenação de Vigilância Sanitária). 

Mantenha a dedetização e a desratização em dia

Este é mais um item exigido pela Vigilância Sanitária em suas visitas aos estabelecimentos que trabalham com produtos alimentícios. É importante ter o certificado em mãos para apresentar quando solicitado.

Contrate o serviço de uma assessoria especializada

Como é possível perceber, são muitos detalhes que precisam ser cumpridos para que o estabelecimento possa funcionar. E talvez isso seja demais para as atribuições do dono do negócio, que já tem várias preocupações com as finanças, a equipe e tantos outros aspectos do funcionamento de seu empreendimento.

Por isso, contratar uma assessoria especializada pode ser uma ótima saída para ter a tranquilidade de que tudo esteja funcionando de acordo com o exigido pela lei e de que não haverá risco de multas e interdições.

Além disso, uma alternativa que pode auxiliar em todo esse processo, é a obtenção de um Manual de Boas Práticas Fabricação, de Procedimento Operacional Padrão ou de uma Análise Microbiológica de Alimentos. 

O Manual de Boas Práticas de Fabricação consiste em um documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo os requisitos higiênico-sanitários para as instalações do estabelecimento.

O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um recurso que auxilia o profissional a realizar suas atividades de forma padronizada. Funciona como um roteiro padrão que orienta sobre a atividade que deve ser feita, por quem, quando e como. Os POPs possibilitam uma melhoria dos processos, uma vez que ele abrange o recebimento das matérias-primas, o armazenamento, transporte, limpeza do ambiente, descarte de produtos e etc.

A Análise Microbiológica de Alimentos tem como propósito apresentar sugestões, a partir de possíveis avaliações e alterações que possam ser necessárias, a fim de garantir a qualidade e a extensão da segurança da fabricação e comercialização dos salgados congelados e demais alimentos da empresa. Assim, evita-se prejuízos para o consumidor, como a contaminação por ingestão, que pode ocorrer através de microrganismos deteriorantes, que tornam o alimento impróprio para o consumo, ou de agentes patogênicos, responsáveis pela transmissão de doenças.

Por fim, após a leitura de toda essa matéria, é possível perceber como é extremamente essencial assegurar-se de que seu estabelecimento possui um sistema de vigilância sanitária. Caso você seja desse ramo de alimentos, e esteja precisando de auxílio no desenvolvimento de um Manual de Boas Práticas de Fabricação, dos Procedimentos Operacionais Padrão, e/ou de Análise Microbiológica de Alimentos, aqui na Ecofarma Jr., realizamos diversos projetos com essa finalidade, para garantir a segurança nos procedimentos de produção e nos próprios alimentos. 

Estamos há mais de 15 anos no mercado, prestando serviços na área e prezando pela qualidade e pelo comprometimento com o cliente. Venha conhecer nossos projetos!

 

 

REFERÊNCIAS

REVISTA PEQUENAS EMPRESAS E GRANDES NEGÓCIOS. 8 dicas para ficar em dia com a Vigilância Sanitária. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Publicidade/Papo-de-Dono/noticia/2018/12/8-dicas-para-ficar-em-dia-com-vigilancia-sanitaria.html. Acesso em: 23 ago. 2020.

INSET SYSTEM. A importância de seu restaurante estar em dia com a vigilância sanitária. Disponível em: http://www.insetsystem.com.br/blog/importancia-de-seu-restaurante-estar-em-dia-com-vigilancia-sanitaria/. Acesso em: 23 ago. 2020.

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Farmácias: conheça algumas dicas para a abertura de uma.

Os estabelecimentos que hoje conhecemos por farmácias e drogarias tiveram seus precursores na Europa do século X, ainda na Idade Média, com os chamados boticários, que forneciam substâncias de origem natural para o tratamento de enfermidades. Atualmente, por meio da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, as farmácias são legalmente definidas como:

Art. 3º – A Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

No contexto do mundo atual, é impossível pensarmos na nossa rotina sem a presença de um medicamento, seja este de origem natural, como os fitoterápicos, ou sintética, os chamados medicamentos alopáticos. Há, ainda, pessoas que preferem fazer uso dos homeopáticos na busca por uma vida mais saudável e tranquila. Independentemente da escolha, todos nós dependemos dessas substâncias no nosso cotidiano. 

Segundo o guia da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa de 2019, o mercado farmacêutico mundial atingiu investimentos próximos ao montante de R$1,2 trilhão no ano de 2018 e ainda continua em plena ascensão, com previsão de crescimento de mais de R$ 300 bilhões até o próximo ano (2023). Trazendo para a realidade brasileira, os valores atingem a casa dos R$ 40 bilhões. Todos esses cenários mostram o potencial de retorno financeiro da abertura de uma farmácia, seja qual for a região que ela se estabeleça.

Ao se pensar em abrir uma farmácia, faz-se necessário escolher o tipo de estabelecimento que mais interessa a você, futuro empreendedor! Antes de abordar as duas principais vertentes, é importante salientar que o Artigo 6 da Lei 13.021 de 8 de Agosto de 2014 propõe que, para o funcionamento de qualquer farmácia, independente da natureza, é imprescindível a presença durante todo o expediente de um farmacêutico. A seguir, confira a diferença entre Farmácias e Drogarias:

Farmácias: Local onde possui um laboratório para preparação de receitas prescritas por um profissional capacitado, podendo ou não vender itens industrializados (Ex: Farmácias homeopáticas);

Drogarias: Apenas comercializa produtos industrializado, não fraciona suas quantidades e ocorre venda também de cosméticos, itens relacionados a primeiros-socorros e de conveniência;

Agora que já se pode ter ideia do estabelecimento que quer abrir, vamos aos primeiros passos para concluir sua abertura:

  1. Definir o local mais adequado: para a escolha do lugar onde a farmácia será instalada, você deve levar em consideração se será um espaço alugado ou próprio, o perfil do público que quer atingir e se aquela localidade atende a essa necessidade, horários de pico, como é a vizinhança, acessibilidade (estacionamento por perto, facilidade de acesso por pessoas com necessidades especiais) e a situação socioeconômica da região. Uma pesquisa de mercado é essencial para elucidar esses e muitos outros conceitos.
  2. Documentação: Alguns dos documentos necessários são o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) emitido pelo conselho Federal de Farmácia, Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitido pela ANVISA, Alvará Sanitário emitido pelas Agências Sanitárias e, dependendo do município, pode ser necessário tirar uma Licença de Funcionamento de Empresa na prefeitura, a qual necessita de um Laudo Técnico de Avaliação (LTA). Nesse documento, deverá constar o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, farmácias de manipulação necessitam da Autorização Especial (AE);
  3. Equipamentos necessários: listar o que será necessário para compra e priorizar os materiais mais urgentes para o funcionamento do estabelecimento. Para começar, os principais equipamentos que uma farmácia emprega são balcão para atendimento e armários/prateleiras para estoque dos produtos; impressora e scanner para documentos essenciais e receitas médicas; computadores para gestão do conhecimento e do fluxo comercial (a depender do porte estipulado, mais de uma máquina pode ser necessária); telefone e sistema de ar-condicionado.
  4. Fazer um planejamento de gastos, geolocalização e fluxo de pessoas: fazer um planejamento financeiro é essencial para o sucesso do seu estabelecimento, saber o que investiu e quanto está obtendo de retorno, o quanto necessita juntar para realizar a abertura do negócio, custo do aluguel, energia elétrica. Outro ponto é observar onde abrir esse estabelecimento, procurar locais onde não possuem muitas farmácias/drogarias, ver o fluxo de pessoas por aquela região diariamente e conhecer o que o público mais gosta de comprar;
  5. Atentar-se ao marketing: a divulgação e a publicidade podem ser um grande diferencial para alavancar as vendas, pois gera um atrativo para a marca trazendo mais clientes. Invista, por exemplo, no Marketing digital, que cada vez mais cresce no mercado: crie uma conta em redes sociais, como o Instagram, para divulgar o estabelecimento, produtos e promoções ao longo do tempo;
  6. Busque uma distribuidora confiável: a aquisição de medicamentos e outros produtos deve ser feita por meio de fornecedores confiáveis, bem estabelecidos no mercado e que promovam garantias de entregas no prazo e com preço justo;
  7. Contrate uma equipe: é fundamental que haja uma equipe capacitada e coesa para o bom funcionamento de qualquer empreendimento nos dias atuais. De fato, o número de colaboradores dependerá do porte da empresa, portanto, busque no início empregar uma quantidade reduzida de funcionários e aumente o quadro ao longo do tempo. Para começar, é imprescindível a presença de um profissional farmacêutico habilitado e com vínculo ativo no Conselho de Farmácia, um balconista que tenha experiência em comércio e um entregador, caso seja de interesse fazer entregas a domicílio;
  8. Contrate um(a) Contador(a): caso não possua experiência no ramo de gestão empresarial e finanças, a presença de um profissional especializado para realizar a contabilidade do novo empreendimento é bastante vantajosa, principalmente para questões burocráticas e tributárias;
  9. Elabore o Manual de Boas Práticas: este é o documento que descreve as operações realizadas pelos estabelecimentos, contendo a manutenção da higiene dos profissionais, dos utensílios, das máquinas, da água, saúde dos manipuladores, dentre outros. Aliados ao Manual, existem os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), arquivos que descrevem em detalhes cada atividade realizada no dia-a-dia da farmácia, visando à padronização da execução por todos os colaboradores e, assim, garantindo a qualidade das operações;

 

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a abertura de uma farmácia ou drogaria, que tal elaborar o Manual de Boas Práticas e os POP’s e padronizar todos os seus processos?

A Ecofarma pode te ajudar com todos eles, venha conhecer nossos serviços!

 

Referências:

GUIMARÃES, Nathalia. Tipos de farmácias: Conheça todos os tipos!. InTipos de farmácias: Conheça todos os tipos!. [S. l.], 2020. Disponível em: https://blog.vitta.com.br/2020/03/17/tipos-de-farmacias-conheca-todos-os-tipos/. Acesso em: 22 ago. 2020.

LINHARES, Daniel. Como abrir uma Farmácia ou Drogaria em 10 Passos. InComo abrir uma Farmácia ou Drogaria em 10 Passos. [S. l.], 19 jan. 2019. Disponível em: https://daniellinhares.com.br/como-abrir-uma-farmacia-drogaria-10-passos/. Acesso em: 22 ago. 2020.

NASCIMENTO, Victoria. Checklist para farmácia: ferramentas para organizar sua drogaria. InChecklist para farmácia: ferramentas para organizar sua drogaria. [S. l.], 19 dez. 2019. Disponível em: https://guiadafarmacia.com.br/checklist-para-farmacia-ferramentas-para-organizar-sua-drogaria/. Acesso em: 22 ago. 2020.

O QUE preciso saber antes de abrir uma farmácia?. InO que preciso saber antes de abrir uma farmácia?. [S. l.], [2020]. Disponível em: http://www.gam.com.br/abrir-uma-farmacia/. Acesso em: 22 ago. 2020.

SALES, Christiano M. Ideias de negócios: drogaria. [S. l.]: Sebrae, 2021. Disponível em: https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/IDEIAS_DE_NEGOCIO/PDFS/137.pdf. Acesso em: 16 mar. 2022.

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Cosméticos veganos, naturais e orgânicos: Qual a diferença?

Você sabe a diferença entre cosméticos veganos, naturais e orgânicos? Sabe como eles afetam o mundo hoje em dia? 

Não? Então vamos conhecer um pouco mais sobre eles.

A indústria de cosméticos atualmente têm se mostrado de grande importância na área econômica na maior parte dos países mais desenvolvidos, incluindo o Brasil. Com o passar do tempo, a sociedade vem cobrando das indústrias e empresas cosméticas uma maior adoção de tecnologias de produção mais limpas, mais econômicas e ambientalmente corretas.

Para nos aprofundarmos melhor neste assunto, vamos explicar qual a diferença entre cosméticos veganos, naturais e orgânicos. Vamos conhecê-los?

COSMÉTICOS VEGANOS

Os cosméticos veganos são aqueles produtos que não são testados em animais e que a sua composição não inclui matérias-primas de origem animal e/ou que tenham sido testadas em animais. Em 30 de novembro de 2009, na Europa, foi aprovado o Regulamento (CE) nº 1.223/2009 que, entre outras diretrizes, proíbe a comercialização de produtos cuja formulação final, os ingredientes ou as combinações de ingredientes tenham sido testados em animais. 

Os produtos veganos não têm relação com eles serem naturais ou orgânicos, mas sim, com o fato de não possuírem ingredientes de origem animal e nem de serem testados em animais, sendo então produtos Cruelty-free (livre de crueldade). Ou seja, trata-se de um produto que não utiliza matérias-primas de origem animal como por exemplo, o mel, a cera de abelha, a lanolina, o colágeno, a albumina, o carmim e a gelatina.

Esses produtos costumam ser identificados pela presença de um selo com a letra V, pelo desenho de um coelho, pela inscrição cruelty-free, ou por qualquer outro símbolo definido pela empresa.

COSMÉTICOS NATURAIS 

Para falar agora do segundo tipo de cosmético, a Anvisa considera que um cosmético natural é quando os ingredientes da sua formulação são retirados diretamente da natureza, como por exemplo o guaraná, o coco e o cacau. Portanto, esses produtos não possuem substâncias artificiais na composição, o que é algo muito interessante e inovador.

Do mesmo modo, ao escolher pelo desenvolvimento de um produto que seja natural, a restrição de ingredientes é algo que deve-se levar em conta. Alguns desses ingredientes são os corantes sintéticos, as fragrâncias sintéticas, os polietilenoglicóis (PEGs), os silicones, os conservantes sintéticos e os derivados de petróleo. De antemão, a lista de ingredientes permitidos para uso em produtos naturais é totalmente limitada, dificultando o processo de desenvolvimento de formulações. 

O consumidor “verde” ou ecológico, pensa na composição, qualidade, processo de produção e sustentabilidade. Do mesmo modo, essas pessoas estão dispostas a pagar o preço exigido pelo mercado e colaboram com a natureza optando por embalagens recicláveis, retornáveis e biodegradáveis.

COSMÉTICOS ORGÂNICOS

Para finalizar com o nosso terceiro tipo de cosmético, os cosméticos orgânicos tem suas formulações feitas com matérias-primas naturais certificadas, produzidas com base nos princípios da sustentabilidade. A plantação e a colheita desses ingredientes também não agridem o meio ambiente, pois são livres de agrotóxicos e outros agentes químicos. Dessa forma, é um tipo de cosmético excelente para quem deseja preservar a natureza e sempre está pensando no futuro do nosso país.

Para ser considerado um cosmético orgânico, a Anvisa exige que o cosmético tenha, no mínimo, 10% de ingredientes orgânicos para produtos enxaguáveis, aquosos ou com alto teor (80%) de conteúdo mineral. A Anvisa exige também, o mínimo de 20% de ingredientes orgânicos para os demais produtos. Simultaneamente, a Anvisa cobra que 95% dos ingredientes fisicamente processados devem ser de origem orgânica. Em conclusão disso, o percentual de ingredientes orgânicos deve ser indicado na parte frontal do rótulo.

Cosmético Natural e Orgânico são iguais?

Não! Não são iguais! Todo cosmético orgânico é considerado um cosmético natural, mas nem todo cosmético natural é um cosmético orgânico. Portanto, você deve se atentar sempre a isso quando for selecionar o que é natural e o que é orgânico na sua formulação e na sua rotulagem.

 

 

A Ecofarma Jr. já está há 16 anos no mercado, contribuindo para serviços de extrema qualidade e com consciência do impacto positivo ao meio ambiente. Além disso, todos os nossos clientes são adeptos à utilização desses tipos de cosméticos e nós temos orgulho de sempre auxiliá-los, contribuindo para um país melhor.

Um novo serviço que a Ecofarma Jr. presta é a Consultoria sobre Obtenção de Selos e Certificações, em que nós da empresa te ajudamos a como conseguir os selos que são exigidos pela Anvisa, caso o seu produto seja considerado natural, vegano e/ou orgânico.

Gostou? Busque empresas competentes e que te ajudam a alavancar o seu negócio. Qualquer dúvida conte com a Ecofarma Jr.!

 

 

 

Referências:

ANGELON, Clelia. Saiba a diferença entre cosméticos naturais, orgânicos e veganos. Surya Brasil, ano 2019. Disponível em: https://suryabrasil.com/blog/saiba-as-diferencas-entre-os-cosmeticos-naturais-organicos-e-veganos/ Acesso em: 18 ago. 2020

ECLYCLE, Equipe. Conheça as diferenças entre cosméticos naturais, orgânicos e convencionais. eClycle. Disponível em: https://www.ecycle.com.br/component/content/article/67-dia-a-dia/2099-cosmeticos-organicos-naturais-convencionais-deferencas-tipos-materia-prima-composicao-definicao-consumidor-como-fazer-receitas.html#:~:text=Segundo%20o%20IBD%2C%20existem%20os,mat%C3%A9rias%2Dprimas%20certificadas%20como%20org%C3%A2nicas.&text=E%20um%20cosm%C3%A9tico%20a%20base,n%C3%A3o%20pode%20ser%20considerado%20natural. Acesso em: 18 ago. 2020

FLOR, Juliana. Mazin, Mariana Ruiz. FERREIRA, Lara Arruda. Cosméticos Naturais, orgânicos e veganos. Chemspecs Comércio e Representações Ltda. São Paulo: v. 31, 2019. Disponível em: https://www.cosmeticsonline.com.br/artigo/87 Acesso em: 08 mar. 2022

GALEMBECK, Fernando; CSORDAS, Yara. Cosméticos: a química da beleza. 2009. Disponível em: https://fisiosale.com.br/assets/9no%C3%A7%C3%B5es-de-cosmetologia-2210.pdf. Acesso em: 8 mar. 2022.

MARTINI, Thiago. Entenda de uma vez por todas o que são cosméticos veganos. Relax Cosméticos Naturais. Disponível em: https://relax.com.br/entenda-de-uma-vez-por-todas-o-que-sao-cosmeticos-veganos/ Acesso em: 18 ago. 2020.

MIRANDA, Isabella Justino; SILVA, Júlia Helena da; MÜLLER, Simony Davet. Cosméticos Orgânicos e Naturais: ANÁLISE DO PERFIL DOS PROFISSINAIS ATUANTES EM ESTABELICIMENTOS COMERCIAIS E DA ROTULAGEM. Santa Catarina, 2018. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/7893/1/RIUNE.pdf. Acesso em: 8 mar. 2022.

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Qual a importância da análise microbiológica para alimentos?

Os microrganismos estão em todos os lugares, inclusive nos alimentos, e tem a capacidade de crescer e se multiplicar muito rapidamente em condições favoráveis. De acordo com a OMS, uma em cada dez pessoas adoecem todos os anos através do consumo de alimentos contaminados, consequentemente 420 mil pessoas morrem, anualmente, e dessas, 125 mil são crianças menores de 5 anos sendo as mais infectadas. Nesse sentido percebe-se o quão importante deve ser o cuidado ao preparar os alimentos e assim prevenir as doenças transmitidas por alimentos (DTA).

Quais são as causas das doenças transmitidas por alimentos?

As causas das DTA’s são em virtude das condições de saneamento e qualidade da água impróprias para consumo humano, costumes inadequados de higiene pessoal e através da ingestão de alimentos contaminados. Podem ser encontradas no mundo mais de 250 tipos diferentes de DTA’s, e no Brasil essas infecções são causadas principalmente por bactérias (do tipo Salmonella, Escherichia coli e Staphylococcus), alguns surtos por vírus (rotavírus e norovírus) e, em gravidade menor, por substâncias químicas. Provocando sintomas do tipo náuseas, vômitos, dores abdominais, diarreia, falta de apetite e febre.

A transmissão e contaminação dessas doenças podem ocorrer durante a produção, o processamento, a embalagem, o transporte, a preparação, a manutenção e o consumo, logo todo alimento tem a possibilidade de ser exposto à contaminação por substâncias tóxicas ou por micro-organismos infecciosos. A sobrevivência desses micro-organismos ocorre durante as falhas de processamento, no excesso de tempo/temperatura, na ausência de preparo dos manipuladores durante a manipulação dos alimentos, em espaço de trabalho e locais de armazenamento que estão com alguma irregularidade e más condições de higiene, também, é possível ocorrer falhas na higiene pessoal dos manipuladores, higiene operacional e na higienização dos equipamentos propiciando assim a proliferação de bactérias patogênicas.

Para prevenir o consumidor das DTA’s e assegurar a qualidade higiênico sanitária é de grande importância que seja realizado o controle microbiológico dos alimentos consumidos. A ANVISA através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019, regulamenta os critérios e define os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, abrangendo todos os setores envolvidos nas etapas de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e comercialização dos alimentos, ou seja, toda a cadeia produtiva de alimentos, a fim de proteger a saúde da população.

Somado a essa RDC, acha-se a Instrução Normativa (IN) 60/2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor. Nela determina que os alimentos não podem conter microorganismos patogênicos, toxinas ou metabólitos em quantidades que causem danos à saúde. Para isso, os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos são responsáveis por realizar avaliações frequentes na adequação do processo com o intuito de atender aos padrões e determinar a periodicidade das análises, garantindo que, durante todo o prazo de validade, os alimentos cumpram os padrões microbiológicos estabelecidos pela IN 60/2019, de acordo com as boas práticas de fabricação (BPF) e outros programas de controle de qualidade.

O que são BPF’s?

As BPF’s são medidas que auxiliam na forma correta de fabricação da produção dos alimentos, tendo como intuito eliminar as prováveis fontes de contaminação do alimento, possibilitando um ambiente de trabalho  eficiente, e contribuindo para a eficácia do processo de produção por isso são de grande importância durante os procedimentos de produção dos alimentos para que se obtenha um produto de qualidade garantindo condições higiênicos sanitárias no preparo e processamento do alimento, além de protegerem a saúde do consumidor impactam diretamente na validade do produto

Para a regulamentação das BPF’s a ANVISA normatiza através da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, na qual determina os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, e complementa com a RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, em que estabelece quais serviços de alimentação devem dispor de Manual de BPF e dos Procedimento Operacional Padrão (POP’s), e estes documentos devem estar sempre ao acesso dos funcionários envolvidos e também disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.

Além do manual de BPF, o POP, também é um documento obrigatório. Nele estão descritas as instruções sequenciais que devem ser seguidas durante a produção, armazenamento e transporte de alimentos. De acordo com a resolução, quatro POP’s são obrigatórios no manual:

  • POP referente às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis que informa os procedimentos para realização da higienização específica para cada tipo de superfície. 
  • POP relacionado ao controle integrado de vetores e pragas urbanas que contempla as medidas que devem ser tomadas para impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de vetores e pragas urbanas. 
  • POP referente à higienização do reservatório que deve especificar de forma detalhada as operações de higiene do reservatório de água.
  • POP relacionado à higiene e saúde dos manipuladores que deve contemplar as etapas de manipulação direta ou indireta dos alimentos.

Se a empresa não possuir o Manual de BPF com os quatro POP’s  pode correr o risco de receber advertências, multas e até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, que acarretará na interrupção da produção e até ao fechamento da empresa.

Nesse sentido, problemas relacionados à higiene e à segurança alimentar têm instigado grande interesse nos consumidores em relação aos padrões, às especificações e às recomendações dos órgãos fiscalizadores na aplicação e controle dos alimentos. Por isso, durante a fabricação, armazenamento e distribuição dos alimentos é de suma importância a realização das análises microbiológicas para que sejam obtidas as informações referentes às condições higiênicas e sanitárias e também fazer o levantamento de todos os perigos relacionados à segurança dos alimentos e integridade dos consumidores.

Com os resultados das análises microbiológicas têm-se informações se há contaminações nos alimentos, qual o microrganismo envolvido e a quantidade, para que se tenha subsídios para a eliminação e/ou controle dos mesmos, ainda mais se foram patológicos, que causam DTA’s. Essas análises microbiológicas podem ser feitas durante todo o processo de fabricação, e assim tenha a prevenção e o controle das contaminações. A qualidade microbiológica do alimento também está ligada à sua vida-de-prateleira, já que a partir do momento em que a quantidade aceitável de um determinado microrganismo é ultrapassada, a vida-de-prateleira do alimento chega ao fim.

Como a Ecofarma Jr. pode te auxiliar?

A Ecofarma JR. é especialista e auxiliar empresas do ramo alimentício.

Sendo assim, nós realizamos análises de água e da superfície para sua empresa, com ótima qualidade no serviço e além disso fazemos o Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) personalizados para sua necessidade e empresa.

Entre em contato para saber mais!

 

Referências bibliográficas

ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária -. Eventos marcam o Dia Mundial da Segurança dos Alimentos. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/eventos-marcam-o-dia-mundial-da-seguranca-dos-alimentos-1. Acesso em: 21 set. 2021.

BVS, Biblioteca Virtual em Saúde Ministério da Saúde. Segurança dos Alimentos, responsabilidade de todos! Dia Mundial da Segurança dos Alimentos. 2020. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/07-6-seguranca-dos-alimentos-responsabilidade-de-todos-dia-mundial-da-seguranca-dos-alimentos/. Acesso em: 21 set. 2021.

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Como abrir uma empresa de cerveja artesanal?

Imagine você, após uma longa semana de trabalho, desfrutando de uma deliciosa cerveja artesanal com seus amigos ou família. Incrível não é? Agora, imagine algo ainda melhor: trabalhar com cerveja artesanal.

De acordo com o Anuário da Cerveja 2020, produzido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o número de estabelecimentos registrados vem crescendo a cada ano, atingindo a marca de 1383 cervejarias no ano de 2020.

Nesse post, vou ensinar a você, amante da cerveja artesanal, como abrir a sua própria empresa e ter um negócio lucrativo e de qualidade. 

 

 

1° Passo: entenda e pesquise sobre o mercado!

Antes de pensar em investir dinheiro na sua microcervejaria, é necessário pesquisar e entender o seu novo mercado de trabalho. As empresas de cerveja artesanal tem o objetivo de garantir uma qualificação gastronômica para os seus consumidores, por isso é muito importante que se pesquise sobre os tipos de cerveja e principalmente sobre as análises que devem ser feitas durante o processo de produção, para a garantia da qualidade das suas bebidas.

Além de pesquisar sobre o mercado consumidor deve-se buscar informações sobre o mercado fornecedor. A sua microcervejaria vai precisar de embalagens, alguns equipamentos e é claro os principais ingredientes: malte, lúpulo, água e leveduras.

Dê preferência a fornecedores com um viés sustentável e orgânico, e analise os custos, distância e tempo de entrega dessas empresas.

2° Passo: escolha do local de produção!

Chegou a hora de escolher onde a cerveja será fabricada! O local de produção deve ser pensado de forma que esteja dentro do seu orçamento, tenha uma boa localização, principalmente se também for o local de venda, e por fim se está regularizado e registrado conforme as legislações atuais de órgãos públicos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

O local como um todo deve ter, no mínimo, 150m2 sendo destinados 40m2 para área de produção e o restante para área de vendas e consumo. Você deve possuir essas medidas e proporções em mente para procurar os equipamentos necessários em seu local de produção.

3° Passo: saiba o processo de fabricação!

           A fabricação da cerveja artesanal exige algumas fases de produção, e iremos destrinchar as principais etapas brevemente neste tópico:

  • Malteação: momento de umedecer, secar e torrar os grãos de malte. É a etapa que confere aroma, asbor e ifluencia na cor da sua bebida;
  • Filtragem: separação do mosto do bagaço dos grãos e cascas do malte;
  • Mosturação: processo de moer e cozinhar o malte, é nessa etapa em que o amido se transforma em açúcar que se transformará em álcool;
  • Fervura: etapa de esterilização da cerveja através da eliminação dos microrganismos presentes. É nesse momento que o lúpulo entra na receita;
  • Resfriamento: após a fervura, é necessário que a nossa mistura atinja uma menor temperatura que seja ideal para a fermentação;
  • Fermentação: é nesse processo que o açúcar se transforma em álcool e gás carbônico a partir da atuação das leveduras;
  • Maturação: de forma opcional, é utilizada para amadurecer a bebida deixando as leveduras agirem por um maior tempo;
  • Envase: etapa em que a cerveja é retirada dos tanques de produção e vai direto para suas embalagens finais;
  • Pasteurização: mesmo já embalada, a cerveja ainda não pode ser consumida! É nesse último processo que o tempo de validade do seu produto será estendido. 

4° Passo: atente-se a garantia da qualidade da sua cerveja!

A qualidade da sua cerveja artesanal é o ponto chave para um excelente feedback dos seus clientes e crescimento do seu negócio. Por isso, importe-se com a garantia da qualidade do seu processo de produção desde o início! 

É por meio de aspectos sensoriais como o sabor, aroma e textura que o consumidor pode identificar falhas na garantia da qualidade da produção. Para que isso não aconteça, e as falhas possam ser reconhecidas antes que a bebida chegue até o consumidor, de modo a evitar desperdício e feedbacks negativos, é de suma importância que sejam realizados processos de verificação durante as etapas de produção.

A seguir, será explicado de forma simplificada alguns desses processos a serem feitos:

  • Análise microbiológica: durante a produção da cerveja artesanal, existem diversos momentos propícios a proliferação de microrganismos indesejados, como no malte e em ações que exigem contato humano com o produto. A presença desses seres vivos pode comprometer a cerveja, alterando a turbidez, aroma e até o sabor. Com o intuito de identificar, analisar e posteriormente eliminar esses microrganismos, existe a análise microbiológica que avalia alguns parâmetros como cor, pH e álcool evitando assim o desperdício de um lote inteiro de bebidas por contaminação;
  • Análise de água: a cerveja é composta de 80 a 90% de água, por isso nada mais justo que garantir que esse ingrediente seja de qualidade. Para medir a potabilidade da água é realizada essa análise que avalia aspectos como presença de bactérias, alcalinidade e quantidade de cloro residual, por exemplo. Com a certeza de que a água a ser incrementada na sua cerveja é de qualidade, se tem mais tranquilidade em entregar o produto final para o seu consumidor;
  • Análise de malte: como explicado anteriormente, o grão de malte é um dos principais ingredientes da cerveja, pois confere sabor, aroma e pode também alterar a cor da bebida. Visto isso, a análise de malte é de grande importância a fim de medir a qualidade do grão a ser utilizado, evitando possíveis alterações sensoriais na sua cerveja artesanal. Essa análise é feita com base na avaliação de viscosidade, umidade e classificação de impurezas do grão.

E aí, já se sente preparado para abrir a sua microcervejaria?

Durante esse post, você aprendeu 4 passos essenciais para começar a pensar e organizar a sua cervejaria artesanal!

É possível perceber que para um negócio promissor e de grande sucesso, é necessário muito estudo e preparação, mas tem tudo para dar certo.

Nós, da Ecofarma Jr. estamos dispostos a te ajudar! Uma de nossas soluções oferecidas é a realização de análises específicas para cervejas, como as mencionadas anteriormente. Quer garantir a qualidade, agregar credibilidade e entregar um produto seguro e de confiança para o seu consumidor? Procure mais sobre o nosso portfólio e estaremos à disposição! 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Anuário da Cerveja 2020. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/com-crescimento-de-14-4-em-2020-numero-de-cervejarias-registradas-no-brasil-passa-de-1-3-mil/anuariocerveja2.pdf. Acesso em: 21 set. 2020.

CERVEJARIA ANTUÉRPIA. O caminho da cerveja até você. Disponível em: https://cervejariaantuerpia.com.br/caminho-da-cerveja/. Acesso em: 21 set. 2021.

COPAGAZ. Quero montar uma cervejaria artesanal. Quais os primeiros passos? 2019. Disponível em: https://www.copagaz.com.br/blog/quero-montar-uma-cervejaria-artesanal-quais-os-primeiros-passos/. Acesso em: 21 set. 2021.

 

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Como entender o prazo de validade dos cosméticos.

Ao analisarmos o mercado de cosméticos, no âmbito brasileiro, é perceptível um crescimento substancial na comercialização dos produtos de beleza e de cuidados pessoais. Segundo a revista estadunidense de negócios e economia, Forbes, o Brasil é o quarto maior mercado de cosméticos. Nessa perspectiva, é possível destacar que a produção de tais produtos alavancaram as vendas de muitos empresários no mundo. Mas, afinal, o que são os cosméticos, como entender os processos de fabricação desses produtos e a determinação de sua validade?

O QUE SÃO COSMÉTICOS?

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os cosméticos são “preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado” (ANVISA, 2005).

COMO DETERMINAR O PRAZO DE VALIDADE DE UM COSMÉTICO? 

 

Você sabe aqueles produtos que conseguimos encontrar  nos rótulos a validade e o prazo após a abertura do cosmético? Infelizmente, esses dados funcionam de forma obrigatória somente nos Estados Unidos e nos países europeus. No entanto, no Brasil, a legislação e a Anvisa, até os dias atuais, não definiram isso como um requisito. 

Dessa forma, no âmbito brasileiro, podemos destacar a obrigatoriedade somente da presença do prazo de validade na embalagem dos produtos cosméticos. Segundo a Resolução 79/00 e suas atualizações e Lei 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor- o prazo de validade, antes de ser um requisito legal, é, sobretudo, um requisito técnico de qualidade, pois um produto instável do ponto de vista físico-químico, microbiológico ou toxicológico, além da perda de eficácia poderá também causar algum dano e comprometer a confiabilidade frente ao consumidor. 

Ademais, é possível destacarmos que esse prazo de validade do produto é definido pela empresa que o fabrica, levando em consideração, principalmente, a formulação e as técnicas utilizadas na fabricação. Nesse viés, o prazo de durabilidade pode ser estimado através de estudos sobre a estabilidade do produto e sua confirmação deve ocorrer por meio do teste de prateleira (Shelf Life). 

Abaixo, você pode ler a abordagem feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): 

“A validade é contada a partir da data da fabricação. A empresa pode informar na embalagem a data de fabricação e indicar o período de validade (exemplo: “Fabricado em 06/01/2020. Validade: 24 meses.”)  ou colocar apenas a data de validade (exemplo: “Validade: 06/01/2022”). Em ambos os casos, a validade indicada deve estar de acordo com a validade informada na regularização do produto na Anvisa. O prazo de validade do produto a partir da data da abertura da embalagem não é obrigatório na rotulagem de cosméticos.”

 

O QUE SÃO TESTES DE ESTABILIDADE?

As análises de estabilidade de produtos cosméticos são estudos feitos para determinar as informações que indicam o grau de estabilidade relativa de um produto nas diversas condições em que esses produtos são expostos, desde seu período de fabricação até o vencimento de sua validade, por isso estes testes são muito importantes.

O QUE É SHELF LIFE?

Segundo a Anvisa, além dos Estudos de Estabilidade, o prazo de validade dos cosméticos também pode ser determinado por meio do Teste de prateleira (Shelf Life). Nessa perspectiva, o termo Shelf Life determina o prazo de validade de um determinado produto analisado. 

 

FATORES QUE INFLUENCIAM NA ANÁLISE DE ESTABILIDADE

 

De acordo com o Guia de Estabilidade de Cosméticos da Anvisa, componentes ativos ou não podem afetar a estabilidade do produto. Além disso, a formulação, o processo de fabricação, o material de armazenamento e as condições ambientais e de transporte podem influenciar na estabilidade do produto também. Dessa forma, de acordo com a origem, as alterações podem ser classificadas como extrínsecas e intrínsecas.

  • Fatores extrínsecos estão relacionados a fatores externos, como tempo, temperatura, luz e oxigênio, umidade, material de acondicionamento, microrganismos, vibração;

 

  • Fatores intrínsecos estão relacionados a fatores inerentes à formulação, como incompatibilidade física e química (pH, Reações de Óxido-Redução, Reações de Hidrólise, Interação entre Ingredientes da Formulação, Interação entre Ingredientes da Formulação e o Material de Acondicionamento).

 

MAS, QUAL A IMPORTÂNCIA DE DETERMINAR O PRAZO DE VALIDADE DE UM COSMÉTICO?

 

É de extrema importância informarmos o prazo de validade de um produto que comercializamos, principalmente por dois motivos: a diminuição da efetividade do cosmético e as reações alérgicas que esses produtos podem ocasionar no consumidor.

Por exemplo, um protetor solar pode perder sua finalidade de proteger contra os raios solares, podendo ocasionar diversos problemas. Para mais, intolerâncias, infecções também podem ocorrer com frequência, simplesmente por informarmos a validade de maneira incorreta. Dessa forma, é de responsabilidade do fabricante assegurar que seus clientes tenham sua saúde preservada. 

Por isso, você leitor, fique atento sempre ao prazo de validade de seus cosméticos e se estiver com dúvidas procure seu dermatologista. 

 

É VERDADE QUE SE ARMAZENARMOS INCORRETAMENTE OS COSMÉTICOS, O PRODUTO PODE TER SUA DURABILIDADE REDUZIDA?

Sim! O produto quando chega na casa do consumidor deve ser armazenado em locais específicos, pois há ambientes propícios que colaboram com as alterações nos produtos. Por exemplo, é extremamente importante armazenar os cosméticos longe do sol, além de não armazená-los em locais muito úmidos, locais mofados, além de ser importante tomar cuidado na hora de manusear tais produtos, para não ocorrer contaminações e, consequentemente, afetar a validade. 

QUAIS BENEFÍCIOS DE REALIZAR O PROJETO DE ANÁLISE DE ESTABILIDADE E INFORMAR A VALIDADE DOS PRODUTOS DE FORMA CORRETA?

Há muitos benefícios em realizar os testes de estabilidade para cosméticos, pois é através dessas análises que conseguimos detectar falhas que ocorrem durante a fabricação do produto. Além disso, os dados incorretos apresentados no cosmético, principalmente relacionados à durabilidade do produto, podem alterar de forma significativa seu modo de ação, afetando, assim, sua eficácia e a segurança do consumidor.

Ademais, também é necessário destacar os problemas econômicos associados à instabilidade dos produtos, podendo representar muitos prejuízos para o fabricante, como devoluções, perda de estoques e indenizações por insatisfação dos clientes. Dessa maneira, comercializar cosméticos que tenham a validade informada incorretamente podem ocasionar problemas alarmantes para sua empresa. 

Nesse sentido, realizar testes de estabilidade, além de assegurar a qualidade do seu produto, também proporcionam uma melhor credibilidade para a empresa, pois o cliente visualiza que o fabricante se preocupa com o bem-estar do consumidor. Por fim, sua empresa fica isenta de multas e de indenizações indesejadas que podem comprometer sua marca. 

 

E aí leitor? Gostaria de conhecer mais sobre esse assunto? Entre em contato conosco, a Ecofarma Jr. realiza testes de estabilidade em cosméticos e pode ajudar você!

REFERÊNCIAS

 

ANVISA. Cosméticos e saneantes: mudança na validade do registro. Brasília, 4 dez. 2019. Disponível em:https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2019/cosmeticos-e-saneantes-mudanca-na-validade-do-registro#:~:text=O%20prazo%20de%20validade%20do%20produto%20%C3%A9%20definido%20pela%20empresa,adequadas%20de%20armazenamento%20e%20utiliza%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D . Acesso em: 20 set. 2021.

ANVISA. Guia de estabilidade de produtos cosméticos. v. 1. ed. Brasília, 2004. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cosmeticos.pdf.  Acesso em: 20 set. 2021.

MAGALHÃES, Wallace. Estudos de estabilidade e prazo de validade. Brasil, julho/agosto 2013. Disponível em: https://forbes.com.br/principal/2020/07/brasil-e-o-quarto-maior-mercado-de-beleza-e-cuidados-pessoais-do-mundo/ . Acesso em: 20 set. 2021.

WEBER, Mariana. Brasil é o quarto maior mercado de beleza e cuidados pessoais do mundo. Brasil, 4 jul. 2020. Disponível em: https://forbes.com.br/principal/2020/07/brasil-e-o-quarto-maior-mercado-de-beleza-e-cuidados-pessoais-do-mundo/ . Acesso em: 20 set. 2021.