Rotulagem nutricional: nova norma é aprovada pela Anvisa

Você sabe reconhecer a importância da rotulagem nutricional presente nos alimentos?

Te convido a refletir: você tem o hábito de analisar e ler os rótulos dos alimentos que você compra e consome ou você apenas pega o produto na estante do mercado?  Será que em algum momento você já deixou de comprar algum produto depois de ler seu rótulo?

Segundo o serviço do Disque-Saúde do Ministério da Saúde, aproximadamente 70% das pessoas costumam consultar os rótulos dos alimentos que consomem! Você faz parte dessa porcentagem ou está fora? Então continue a leitura para saber mais sobre o que é rotulagem nutricional e para saber como a nova norma aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),pode mudar a maneira como você olha para os alimentos!

O que é a rotulagem nutricional?

Os rótulos presentes nos alimentos são um modo de realizar uma comunicação entre os produtos e os seus consumidores. Sendo a Anvisa, o órgão responsável por regular isso, garantindo a qualidade do produto para o consumidor. Abaixo encontram-se informações que devem sempre estar presente nos rótulos dos alimentos, encontradas nas resoluções RDC nº360/2003 e RDC nº259/2002:

  • Lista de ingredientes;
  • Origem;
  • Prazo de validade;
  • Conteúdo líquido;
  • Lote;
  • Instrução sobre o preparo e uso do alimento;
  • Informação nutricional obrigatória;
  • Denominação de venda do alimento;
  • Nome ou razão social e endereço do importador.

Dentro do quesito Informação Nutricional Obrigatória é que está inserida a famigerada tabela nutricional. Nela, deve constar informações importantes para o consumidor sobre a composição dos alimentos e a quantidade de nutrientes fornecidos por esse alimento, nesse sentido encontra-se também a ingestão diária recomendada (IDR).

Além disso, essa tabela apresenta informações sobre valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio. Ainda, é obrigatório apresentar a informação de medida caseira, ou seja, dos equipamentos domésticos que temos em nossas casas, os quais servem para medir a quantidade de ingredientes necessários.

 

Qual é a importância da rotulagem?

 

  • Fornece maior credibilidade do produto perante ao consumidor: o cliente logo entende que a empresa segue as regulamentações da Anvisa, gerando segurança e confiabilidade;
  • Atrai consumidores que possuem alguma restrição alimentar: fornecendo todas as características, não causa nenhum tipo de surpresa nem nenhuma ameaça às pessoas que não podem comer certos tipos de alimento;
  • Facilita a escolha de alimentos saudáveis: orienta o consumidor sobre o que ele está ingerindo.

O que a nova Resolução (RDC n° 429/2020) da Anvisa propôs e quais seus benefícios?

Na nova norma adotada, ocorreram mudanças ao adotar a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela de informação nutricional.

Sobre a rotulagem frontal a inovação caracteriza-se por um símbolo informativo que estará presente na FRENTE do produto, na parte SUPERIOR e facilmente visível com o olhar, esclarecendo de forma simples sobre o conteúdo elevado de nutrientes que têm relevância para a saúde. Também deve constar o desenho de uma lupa a fim de identificar o teor de 3 nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Em relação à tabela nutricional a primeira modificação é que a tabela agora pode conter apenas letras pretas e fundo branco, para não confundir o leitor e afastar a possibilidade de uso de contrastes que podem atrapalhar na leitura das informações. Além disso, será obrigatória a identificação de açúcares totais e açúcares adicionados, declaração do valor energético e nutricional para 100 g ou 100 ml, a fim de auxiliar na comparação de produtos e também o número de porções por embalagem.

Dessa maneira, as novas modificações adotadas pela RDC n° 429/2020, visam facilitar a nossa escolha como consumidores, de modo que sejamos aptos a compreender o que estamos consumindo; promover nosso senso crítico ao poder comparar entre dois ou mais produtos qual é o mais adequado para o nosso estilo de vida. Além de visar reduzir situações que possam gerar engano quanto à composição nutricional.

 

Vale ressaltar, que essas mudanças não atingem água engarrafada e alimentos in natura, como frutas, hortaliças, castanhas, carnes, pescados, aves, farinhas, ovos, e queijos. Isso vale somente quando não forem adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, como molhos, temperos, entre outros.

 

E quando essa lei entrará em vigor?

A partir de 2022 as mudanças da rotulagem nutricional entrará no mercado. Diante disso, os fabricantes receberam um prazo para adaptação às novas regras de rotulagem: a norma só entra em vigor 24 meses após a sua publicação.

Após essa data:

  • Indústrias alimentícias de médio e grande porte terão 12 meses para adaptação às novas regras;
  • Empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores terão 24 meses para as adaptações;
  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão 36 meses para serem adaptadas às normas.

Assim que a norma entrar em vigor, é esperado que o consumidor opte por alimentos com menos sódio, gordura e açúcar, impactando na saúde da população e nas vendas das empresas. Por isso, com essas alterações a tendência é que o mercado alimentício corra para incluir soluções mais saudáveis em busca de não perder vendas..

Nós, da Ecofarma Jr. somos responsáveis por realizar diversos serviços na área alimentícia e um deles é a rotulagem nutricional! A partir desse serviço a sua empresa pode agregar valor ao produto que você deseja ofertar ao mercado e também impactar de modo positivo a sociedade!

 

Caso você seja desse ramo e esteja precisando se atualizar quanto às regulamentações vigentes e regularizar seus rótulos, entre em contato conosco que somos capazes de te ajudar e resolver o seu problema!

 

Comments are closed.