Rotulagem nutricional em produtos artesanais é realmente necessário?

Mais de 80% dos produtores de alimentos artesanais e tradicionais recomendam a atividade para quem ainda não está no segmento. Esta é uma das conclusões da pesquisa sobre produção e venda de alimentos artesanais realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). 

O pequeno empresário saiu do mercado de trabalho tradicional para correr riscos com a paixão pela culinária, esperando que seus clientes tivessem a melhor experiência com o produto dos seus sonhos. Seu desejo é se destacar no que faz e no que acredita. Ele coloca todo o seu trabalho duro, carinho e dedicação em seus produtos. No entanto, em algum momento, pode se perguntar: como se rotula os produtos caseiros? Eu preciso desse procedimento? Como tornar meu negócio mais profissional?

Mas afinal, o que é um alimento artesanal?

A comida artesanal é a que é produzida através de técnicas manuais, na maioria dos processos, e em pequena escala. Muitas vezes, esses produtos fazem referência a alguma identidade local ou cultural e evitam ingredientes industrializados em suas receitas.

No entanto, o uso de certas técnicas não tira o caráter artesanal do produto. No processo de fabricação de alimentos podem ser utilizados batedeiras, liquidificadores e fornos, e esses dispositivos devem ser utilizados apenas para facilitar o processamento dos ingredientes.

Como exemplos de alimentos que podem ser artesanais temos: chocolate, caramelo, geleia, queijo e até vinho!

O que é a rotulagem nutricional? 

Os rótulos presentes nos alimentos são um modo de realizar uma comunicação entre os produtos e os seus consumidores, sendo a Anvisa o órgão responsável por regular isso, garantindo a qualidade do produto para o consumidor. Abaixo encontram-se informações que devem sempre estar presente nos rótulos dos alimentos, encontradas na RDC nº360/2003 e RDC nº259/2002:

  • Lista de ingredientes;
  • Origem;
  • Prazo de validade;
  • Conteúdo líquido;
  • Lote;
  • Instrução sobre o preparo e uso do alimento;
  • Informação nutricional obrigatória;
  • Denominação de venda do alimento;
  • Nome ou razão social e endereço do importador.

Dentro do quesito “Informação Nutricional Obrigatória” é que está inserida a tabela nutricional, responsável por informar ao consumidor sobre a composição dos alimentos e a quantidade de nutrientes fornecidos por eles, nesse sentido encontra-se também a ingestão diária recomendada (IDR). 

Além disso, essa tabela apresenta informações sobre valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio. Ainda, é obrigatório apresentar a informação de medida caseira, ou seja, dos equipamentos domésticos que temos em nossas casas, os quais servem para medir a quantidade de ingredientes necessários.

A importância da rotulagem

Quando falamos em comunicação entre produtor e consumidor, a embalagem é a encarregada de fazer essa ponte. Por meio dela, o cliente tem a primeira impressão do produto. E a rotulagem, contida nela, transmite a quem está comprando, as informações que permitem aquisição mais assertiva.. 

Mais do que isso, a rotulagem, se elaborada da maneira certa, é uma estratégia para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e outras doenças relacionadas aos hábitos alimentares. Sendo assim, ela se destaca por:

  • Fornecer maior credibilidade do produto perante ao consumidor: o cliente logo entende que a empresa segue as regulamentações da ANVISA, gerando segurança e confiabilidade;
  • Atrair consumidores que possuem alguma restrição alimentar: fornecendo todas as características, não causa nenhum tipo de surpresa nem nenhuma ameaça às pessoas que não podem comer certos tipos de alimento;
  • Facilitar a escolha de alimentos saudáveis: orienta o consumidor sobre o que ele está ingerindo.

Agora que você já viu como é importante a rotulagem, vou te falar, resumidamente, os 3 grandes porquês de possuí-la em seus produtos artesanais:

  • Estar de acordo com as exigências da ANVISA;
  • Proporcionar segurança ao consumidor;
  • Garantir a própria segurança ao ofertar o produto. 

Fique de olho…

Rotulagem de Orgânicos – normas específicas

Se além de artesanal, o seu produto também é orgânico, fique de olho nessas informações:

Os produtos orgânicos, além de atender aos regulamentos técnicos da rotulagem de alimentos, deve considerar a dispositivos específicos da legislação referente aos orgânicos (Lei no 10.831 de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e a Instrução Normativa no 19 de 2009 – mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica, conforme o Decreto no 6.323/2007).

Além das informações obrigatórias previstas na lei geral de rotulagem, os produtos que no comércio, levam a identificação de orgânicos, devem ser atestados por órgão de avaliação da conformidade credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e apresentar em seus rótulos o selo de avaliação brasileiro do Sistema de Conformidade Orgânica (SisOrg). 

No rótulo, as informações de qualidade orgânica devem estar na frente do produto e serão identificadas pelo uso dos seguintes termos: “orgânico”, “produto com ingredientes orgânicos” , ou variações gramaticais desse mesmo tipo.

Selo arte: Já ouviu falar?

Em julho de 2019, tivemos um primeiro passo para reduzir as produções informais de alimentos artesanais e promover a comercialização dos mesmos. Foi assinado o Decreto n°9918 que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de maneira artesanal. Ele declara que estes produtos, além do selo de inspeção do serviço oficial, receberão o Selo Arte que identificará os produtos que seguem a produção artesanal.

SELO ARTE: Alimentos artesanais de origem animal, segundo lei N° 13-680, podem ser comercializados em âmbito interestadual com fiscalização sanitária do próprio Estado, desde que atenda alguns requisitos:

  • matéria prima seja trabalhada na propriedade de origem;
  • siga uma receita tradicional e de domínio do manipulador;
  • use técnicas predominantemente manuais; 
  • tenha como produto final singularidade, autenticidade e individualidade. 

Vantagens de um empreendedor possuir o Selo Arte:

  • Diminui a burocracia para comercialização e registro;
  • Facilita a identificação e o reconhecimento por meio de um selo único com a denominação: Arte;
  • Facilita a comercialização interestadual dos produtos;
  • A fiscalização é de natureza prioritariamente orientadora.

 

Nós sabemos que as informações são muitas pela Internet e que em meio a tantas atribuições à frente do seu negócio, é difícil cuidar de tudo. O processo de rotulagem de produtos artesanais costuma ser complexo e demandar muitos detalhes. O mais viável para quem está começando é contar com ajuda especializada. O time da Ecofarma está por dentro de todos os detalhes a respeito das regras para rotulagem de produtos alimentícios. Conte com nossas dicas e nossa consultoria para ajudar a sua empresa a crescer.  Mande-nos uma mensagem e vamos conversar!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências

ANVISA. Você sabe o que está comendo? Brasília: Ministério da Saúde, 2005. P. 1-24.

CNA BRASIL. CNA divulga pesquisa sobre produção e venda de produtos artesanais e tradicionais. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/noticias/cna-divulga-pesquisa-sobre-produ%C3%A7%C3%A3o-e-venda-de-alimentos-artesanais-e-tradicionais. Acesso em: 30 de mar. 2022.

CNA BRASIL. Entenda a regulamentação da lei que criou o Selo ARTE para alimentos artesanais de origem animal. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/artigos-tecnicos/entenda-a-regulamentacao-da-lei-que-criou-o-selo-arte-para-alimentos-artesanais-de-origem-animal#:~:text=Os%20%C3%B3rg%C3%A3os%20de%20agricultura%20e,e%20de%20suas%20normas%20complementares.. Acesso em: 30 de mar. 2022.

PORTAL ANVISA. Rotulagem Nutricional Obrigatória . Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Rotulagem+Nutricional+Obrigat%C3%B3ria+Manual+de+Orienta%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0s+Ind%C3%BAstrias+de+Alimentos/ae72b30a-07af-42e2-8b76-10ff96b64ca4. Acesso em: 30 de mar. 2022.

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