Você sabe como seus produtos podem ser vendidos em supermercados?

Os supermercados possuem alto fluxo de pessoas diariamente e de acordo com a pesquisa realizada pela Neofedd em 16 supermercados, foi possível perceber que os gastos nesses estabelecimentos aumentaram 39% em 2021, pois os clientes estão preferindo ir menos vezes nesses locais e comprando mais quantidade, assim, gastam mais em uma única vez. Dessa forma, ao vender os produtos em supermercados a visibilidade e credibilidade que eles terão, fará com que mais pessoas comprem seus produtos, o que, consequentemente, aumentará suas vendas e seus lucros. Mas, você sabia que para isso acontecer há exigências fiscalizadas pela ANVISA? 

A importância do shelf life nos dias atuais

O que seria e para que serve o shelf life? Essa pergunta é muito frequente, e bem simples de se explicar, pois esse termo também é conhecido como “vida de prateleira”, ou seja, é o prazo de validade de seu produto. É comum encontrarmos produtores que realizam o próprio teste de vida útil do seu produto, porém temos que pensar que as condições de temperatura e de armazenamento do alimento podem resultar em diferentes prazos de validade, fruto de uma produção não padronizada.

Pensando que em um supermercado, a exposição do seu alimento pode sofrer alterações dependendo das condições de temperatura do dia e também na forma como os clientes vão armazenar em suas casas, é necessário então realizar o shelf life de forma especializada. Desse modo, o produto vai ser testado em condições necessárias determinadas pela lei e garantir a padronização do seu produto, credibilidade para marca e também gerar confiança para pessoas que vão comprar sua mercadoria.

 De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) através da Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, a determinação do shelf life é informação obrigatória a se constar no rótulo, com exceção de alguns produtos, sendo eles frutas e hortaliças, vinhos, bebidas alcoólicas que contenham pelo menos 10% de teor alcoólico, produtos de panificação que sejam de consumo de até 24h após a fabricação, goma de mascar, produtos de confeitaria à base de açúcar, aromatizados e ou coloridos, vinagre, açúcar sólido, alimentos à base de açúcar e sal e alimentos isentos por regulamentos técnicos específicos. Além disso, é necessário ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações oferecidas nos rótulos devem ser claras, precisas e verdadeiras.

Além do Shelf life, o que ainda preciso?

A venda de produtos em supermercados requer que os alimentos postos à venda estejam regularizados perante a ANVISA, ou seja, sua empresa precisa estar legalizada, ter o local de produção apropriado e a posse dos documentos exigidos. E isso ocorre para garantir que todos os produtos vendidos não ofereçam riscos aos consumidores, estabelecendo condições higiênico-sanitárias para o alimento preparado. 

Assim é imprescindível que o seu produto passe por análises microbiológicas, a fim de não ocorrer contaminação e transmissão de doenças aos consumidores, é importante também o Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF), sendo um documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado. 

Outro documento obrigatório é o POP, que é o Procedimento Operacional Padrão, que consiste em um conjunto de procedimentos que são estabelecidos para a realização de operações que acontecem com frequência na empresa e contém especificações necessárias na manipulação de alimentos. Os POPs apresentam grande vantagem para as empresas, visto que por meio deles novos funcionários conseguem aprender todos os procedimentos realizados na sua empresa de forma correta, padronizando assim as funções e serviços de cada um, a fim de manter uma qualidade de produção, padronização dos produtos e a segurança tanto para os consumidores quanto para os trabalhadores.

Além desses documentos obrigatórios, a rotulagem correta é de suma importância para que você venda seu produto nos supermercados. A rotulagem nutricional consiste em apresentar a porcentagem e a quantidade de sódio, gorduras, carboidratos totais, valor energético, fibras e açúcares. Sendo que passa ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml. Esses valores são referentes a determinadas porções. A ANVISA aprovou uma nova norma sobre a rotulagem nutricional, a tabela passou a exigir apenas letras pretas e fundo branco, além da identificação de açúcares total e adicional, entre outros.

Desse modo, é necessário que seu produto siga todas essas exigências, além daquelas que não sofreram atualização, como a descrição dos ingredientes utilizados. Pode-se perceber a grande importância da rotulagem, já que é o passo inicial para estar regularizado com a ANVISA, agregando mais credibilidade, transparência e segurança aos seus produtos, e permitindo a expansão de suas vendas. 

 Como a Ecofarma pode te ajudar?

A partir das exigências listadas para que o seu produto possa ser vendido em supermercados, nós da Ecofarma Jr. podemos realizar o teste de estabilidade e o shelf life, para confirmar o prazo de validade do produto, também podemos te auxiliar com o projeto de rotulagem nutricional, no qual te entregamos o rótulo correto de acordo com a ANVISA. Oferecemos ainda os projetos de Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos POPs e também prestamos serviços sobre o local de produção mais adequado para o seu produto, trazendo mais segurança.

Todas as exigências listadas vão agregar valor na sua produção, e assim, o aumento de suas vendas. Quais serviços sua empresa está precisando para que o próximo passo seja dado? Entre em contato para mais informações e qualquer dúvida que surgir! 

 

 

 

Referências:

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 429, de 8 de março de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599. Acessado em: 22 de março 2022.

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/agrotoxicos/programa-de-analise-de-residuos-em-alimentos/arquivos/3821json-file-1. Acessado em: 23 de março 2022.

Blog. Silva. Luciana. Checklist de regulamentações da ANVISA para mercado alimentício.CHECKLISTFÁCIL, Cachoeira do Bom Jesus, 14 de abril de 2018. Disponível em: https://blog-pt.checklistfacil.com/checklist-de-regulamentacoes-da-anvisa-para-mercado-alimenticio/. Acessado em: 23 de março de 2022.

NeoFedd. Manzoni. Ralphe Jr. “Fluxo de pessoas em supermercados cai, mas gastos crescem 39%, aponta estudo da Dotz”. São Paulo, 08 de abril de 2020. Disponível em: https://neofeed.com.br/blog/home/fluxo-de-pessoas-a-supermercados-cai-mas-gastos-crescem-39-aponta-estudo-da-dotz/. Acessado em: 23 de março de 2022. 

FU, Bin; LABUZA, Theodore P. Previsão de vida de prateleira: teoria e aplicação. Controlo Alimentar , v. 4, n. 3, pág. 125-133, 1993. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/0956713593902983. Acessado em: 23 de março de 2022.

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